Artigo 116, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 116
A Gerência de Planejamento Educacional, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Organização do Sistema de Ensino, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
orientar e acompanhar a elaboração do Caderno de Planejamento;
II
orientar e acompanhar a elaboração do Plano de Ação da Secretaria de Estado de Educação em consonância com os planos institucionais e governamentais;
III
orientar e controlar os procedimentos de acesso (vagas e matrículas) e de movimentação coletiva (remanejamento) de alunos à Rede Pública de Ensino, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;
IV
coordenar a elaboração do calendário escolar para a Rede Pública de Ensino;
V
acompanhar o processo de criação, vinculação, alteração de denominação e transformação das instituições educacionais públicas de ensino;
VI
acompanhar a definição da capacidade física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
VII
prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.