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Artigo 161, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 161

Ao Núcleo de Apoio Escolar, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria Regional de Ensino, compete:

I

orientar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas áreas de alimentação escolar, saúde escolar e apoio institucional, visando o bem estar do aluno;

II

elaborar o Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar;

III

supervisionar, orientar e avaliar os responsáveis pela Alimentação Escolar e os merendeiros sobre a utilização correta dos gêneros alimentícios, como também a higienização da cantina, seus utensílios e depósito;

IV

realizar visitas periódicas às instituições educacionais, a fim de detectar problemas relacionados com a alimentação escolar, apontando soluções;

V

receber e conferir, mensal e trimestralmente, a documentação de Alimentação Escolar;

VI

prestar contas junto à Gerência de Alimentação Escolar - GAE;

VII

elaborar relatórios e levantamento de dados relativos à execução e avaliação do Programa de Apoio Escolar - PAE;

VIII

acompanhar as atividades das cantinas comerciais;

IX

promover e/ou participar de atividades relacionadas à educação em saúde e alimentação tais como, cursos, palestras oficinas e encontros;

X

coordenar as eleições regionais do Conselho Escolar;

XI

supervisionar e encaminhar os alunos para acompanhamento médico, bem como orientar o professor quanto à identificação prévia de déficit visual apresentado pelo aluno;

XII

agendar e acompanhar os alunos às consultas odontológicas e oftalmológicas;

XIII

aplicar o Teste de Acuidade Visual (TAV);

XIV

receber e encaminhar receitas oftalmológicas e supervisionar a entrega de óculos para os alunos;

XV

realizar triagem e aplicação de flúor nos alunos;

XVI

atender de forma curativa os alunos nas clínicas odontológicas;

XVII

participar de cursos, de congressos e de eventos dentro das especialidades: bucal e oftalmológica.