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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

O Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica, unidade técnico-operacional subordinada à Gerência de Supervisão Institucional, tem como competências regimentais:

I

acompanhar e controlar a aplicação da legislação de ensino vigente;

II

instruir processos e elaborar as diligências referentes a credenciamento, recredenciamento e aprovação de documentos organizacionais e de funcionamento das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

III

realizar inspeção nas instituições educacionais públicas e particulares, objetivando o cumprimento da legislação de ensino e verificando suas condições de organização e funcionamento;

IV

realizar inspeção especial, quando indicada, e verificar o cumprimento das diligências de instrução dos processos nas instituições educacionais públicas e privadas do Distrito Federal;

V

apurar reclamações e denúncias relativas à organização e ao funcionamento das instituições educacionais públicas e privadas;

VI

realizar vistoria nas instalações físicas das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, com emissão de Laudo Técnico, para fins de cumprimento da legislação vigente;

VII

controlar e orientar o cumprimento de normas estabelecidas sobre organização e funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

VIII

receber e analisar pedidos de registro de instituições educacionais para fins de concessão de título de utilidade pública;

IX

elaborar relatório sobre eventuais irregularidades constatadas em instituições educacionais e sugerir o cancelamento de seu registro, quando pertinente;

X

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.