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Artigo 141, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 141

A Gerência de Suporte à Gestão, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

propor ações de educação, capacitação e mobilização gerencial em conformidade com as diferentes áreas de atuação dos usuários;

II

disseminar informações a respeito de novos aplicativos e ferramentas disponíveis, sugerindo treinamento e orientações aos usuários;

III

incentivar a realização de cursos, congressos, seminários, encontros, mostras e outros eventos, ligados à tecnologia de informação;

IV

assessorar no planejamento e na programação de treinamentos em sistemas de informação educacional necessários para os setores e usuários;

V

desenvolver programas de estudos e de pesquisas necessários ao conhecimento da realidade e das perspectivas da educação a partir da utilização de indicadores, em articulação com as demais Gerências da Diretoria de Sistemas de Informação Educacional;

VI

subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;

VII

sistematizar metodologias de treinamento e de capacitação institucional, com vistas a fortalecer o processo de gestão, de planejamento estratégico e de avaliação dos resultados;

VIII

elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência;

IX

desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.