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Artigo 41, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

A Gerência de Compras e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

supervisionar a instrução dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, e acompanhar seu andamento junto à Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II

apreciar pedidos de aquisição de materiais de consumo, bens permanentes e contratação de serviços de terceiros;

III

orientar as unidades a adequar as aquisições de materiais e contratações de serviços às normas vigentes;

IV

orientar os órgãos requisitantes na obtenção de informações sobre tipos, dimensões e qualidade do material;

V

emitir atestados de capacidade técnica;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.