Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Setor de Expediente, unidade operacional integrante da estrutura administrativa do Gabinete, tem como competências regimentais:

I

controlar a entrada e a saída de processos, de correspondências e de documentos oficiais;

II

prestar informação sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado;

III

controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete;

IV

elaborar documentos para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

V

organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos do Gabinete;

VI

preparar a documentação a ser expedida;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.