Artigo 63, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 63
Ao Núcleo de Prestação de Contas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Programação Orçamentária, compete:
I
acompanhar, controlar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, dos programas, dos convênios e dos projetos da Secretaria de Estado de Educação;
II
acompanhar e incluir dados no sistema informatizado específico;
III
subsidiar, no que se refere à execução físico-financeira, a elaboração do relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação;
IV
elaborar e aplicar instrumentos de coleta de dados relativos à execução de planos, programas e projetos;
V
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Execução Orçamentária