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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 63

Ao Núcleo de Prestação de Contas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Programação Orçamentária, compete:

I

acompanhar, controlar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, dos programas, dos convênios e dos projetos da Secretaria de Estado de Educação;

II

acompanhar e incluir dados no sistema informatizado específico;

III

subsidiar, no que se refere à execução físico-financeira, a elaboração do relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação;

IV

elaborar e aplicar instrumentos de coleta de dados relativos à execução de planos, programas e projetos;

V

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção II Da Gerência de Execução Orçamentária