Artigo 79, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 79
Ao Núcleo de Suporte à Contratação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:
I
preparar editais, avisos e quaisquer atos referentes a processos seletivos simplificados e providenciar sua divulgação;
II
realizar e manter atualizado o cadastro de professores ou de outros profissionais substitutos;
III
enviar informações cadastrais de substitutos contratados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, por meio do Sistema de Registro de Admissões e Contratações;
IV
supervisionar as Diretorias Regionais de Ensino na contratação dos professores substitutos e demais contratações, caso haja;
V
supervisionar o acesso das instituições educacionais e das Diretorias Regionais de Ensino ao sistema informatizado de contratação;
VI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Aposentadorias e Pensões