Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Ao Núcleo de Suporte à Contratação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:

I

preparar editais, avisos e quaisquer atos referentes a processos seletivos simplificados e providenciar sua divulgação;

II

realizar e manter atualizado o cadastro de professores ou de outros profissionais substitutos;

III

enviar informações cadastrais de substitutos contratados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, por meio do Sistema de Registro de Admissões e Contratações;

IV

supervisionar as Diretorias Regionais de Ensino na contratação dos professores substitutos e demais contratações, caso haja;

V

supervisionar o acesso das instituições educacionais e das Diretorias Regionais de Ensino ao sistema informatizado de contratação;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção II Da Gerência de Aposentadorias e Pensões