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Artigo 157, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 157

Ao Núcleo de Tratamento de Informações e Estatísticas Educacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:

I

dar tratamento estatístico-educacional aos dados coletados por meio do Censo-WEB;

II

elaborar sinopses estatísticas dos dados observados no Sistema de Ensino do Distrito Federal a partir do censo educacional e das avaliações internas e externas.