Artigo 83, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 83
A Gerência de Pagamento de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar e coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo, inclusive ocupantes de cargos em comissão e substitutos;
II
encaminhar resumo da folha de pagamento dos servidores à unidade competente, com a apreciação da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas;
III
coordenar a elaboração, conferir e manter atualizada a folha de pagamento do pessoal inativo;
IV
preparar documentação para regularização financeira, nos casos de afastamento e de desligamento de servidores;
V
orientar e controlar o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamento de pessoal;
VI
subsidiar a elaboração de quadros demonstrativos de despesa de pessoal;
VII
atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos, inativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;
VIII
registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamentos de férias, de reposições ao erário, de multas e de pagamentos indevidos;
IX
controlar a distribuição e o recolhimento da documentação geradora da folha de pagamento;
X
registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e de requisição de servidores de/para outros órgãos;
XI
elaborar, em conformidade com a legislação aplicável, a documentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e providenciar o respectivo recolhimento e a transmissão de dados, quando pertinente;
XII
controlar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios, tais como: vales-transporte, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílioreclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIII
fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda aos servidores;
XIV
comunicar ao órgão de origem a frequência de pessoal requisitado ou à disposição da Secretaria de Estado de Educação;
XV
informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
XVI
elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XVII
executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.