Artigo 40, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 40
Ao Núcleo de Administração do Arquivo Documental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Trâmite Processual, compete:
I
receber, processar distribuir, arquivar e desarquivar processos e documentos;
II
expedir, quando autorizado, cópias de processos e documentos sob sua guarda;
III
prestar informações sobre documentos e processos arquivados;
IV
executar o plano de destinação de documentos de arquivo;
V
manter arquivo passivo por meio de processos de digitalização, microfilmagem e outros;
VI
manter cadastro atualizado dos documentos arquivados nas unidades responsáveis pela guarda de documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII
manter os arquivos e executar as atividades correlatas;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Compras e Serviços