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Artigo 40, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 40

Ao Núcleo de Administração do Arquivo Documental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Trâmite Processual, compete:

I

receber, processar distribuir, arquivar e desarquivar processos e documentos;

II

expedir, quando autorizado, cópias de processos e documentos sob sua guarda;

III

prestar informações sobre documentos e processos arquivados;

IV

executar o plano de destinação de documentos de arquivo;

V

manter arquivo passivo por meio de processos de digitalização, microfilmagem e outros;

VI

manter cadastro atualizado dos documentos arquivados nas unidades responsáveis pela guarda de documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VII

manter os arquivos e executar as atividades correlatas;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção V Da Gerência de Compras e Serviços