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Artigo 134, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 134

A Gerência de Merenda Escolar, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

propor e elaborar a programação anual de trabalho e as normas complementares relativas à execução e ao controle do Programa de Alimentação Escolar;

II

planejar, coordenar e promover a execução do Programa de Alimentação Escolar, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino e instituições educacionais, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

III

acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do Programa de Alimentação Escolar, em todas as Diretorias Regionais de Ensino, em consonância com a legislação vigente, objetivando a otimização das ações;

IV

elaborar e implantar projetos de educação nutricional em todas as Diretorias Regionais de Ensino, por meio da promoção de ações nutricionais educativas contínuas;

V

consolidar a Prestação de Contas Anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Distrito Federal e submetê-la à apreciação do CAE – Conselho de Alimentação Escolar;

VI

elaborar prestações de contas de recursos relativos à alimentação escolar, recebidos de outras fontes;

VII

elaborar relatórios sobre a gestão dos programas de atendimento e assistência alimentar aos alunos da Rede Pública de Ensino;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.