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Artigo 154, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 154

A Gerência de Estatística, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria do Censo Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

subsidiar com dados estatísticos, produzidos a partir do censo escolar, a formulação e a implementação das políticas públicas de Educação;

II

coordenar e executar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

III

coordenar a elaboração de sinopses estatísticas relativas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;

IV

coordenar a elaboração de sinopses estatísticas a partir dos resultados das avaliações;

V

subsidiar a disseminação das informações educacionais (oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores de estatísticas educacionais);

VI

propor capacitação dos agentes que coordenarão o processo censitário das escolas vinculadas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;

VII

coordenar, com vistas ao fornecimento de dados estatísticos ao INEP, as ações inerentes ao censo escolar, inclusive via web: digitação, crítica visual, verificação de consistência das informações, críticas cruzadas, entre outros procedimentos que possam garantir a fidedignidade das informações prestadas por todas as instituições educacionais do Sistema de Ensino;

VIII

acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário;

IX

zelar pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo INEP e pela SEDF;

X

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.