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Artigo 81, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 81

Ao Núcleo de Concessão de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete:

I

analisar e acompanhar os processos de aposentadorias e de pensões;

II

instruir os processos de aposentadorias e pensões, de isenção de Imposto de Renda, de revisão e de reversão;

III

encaminhar processos a outras Diretorias, Gerências e Núcleos solicitando informações necessárias;

IV

preparar e encaminhar atos de concessão de aposentadorias, de pensões, de retificações e de revisões;

V

cumprir as diligências no que diz respeito à fundamentação legal de concessões de aposentadorias e de pensões;

VI

lançar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Educação, ou no sistema que vier a substituí-lo, as aposentadorias, as pensões, as reversões, as revisões, os apostilamentos e as retificações;

VII

instruir processos de abono de permanência quanto à fundamentação legal e comunicar à Gerência de Pagamento de Pessoas para os lançamentos pertinentes;

VIII

atualizar os dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas, mediante requerimento do interessado;

IX

informar sobre o direito à concessão de aposentadoria para fruição de licença-prêmio;

X

dar cumprimento a mandados de segurança e instruir ações de conhecimento, sob a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa;

XI

prestar atendimento ao público, prestando informações gerais pertinentes aos procedimentos deste Núcleo;

XII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.