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Artigo 108, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 108

Ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Jovens e Adultos, compete:

I

desenvolver estudos para a expansão, o aprimoramento e a consolidação do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos;

II

estimular, apoiar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição da evasão, da reprovação e da distorção idade/série na área de competência;

III

propor e acompanhar programas de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização dos profissionais na área de sua competência;

IV

promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas, na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental;

V

sugerir parcerias com empresas e instituições para realização de estágio de alunos da Educação de Jovens e Adultos;

VI

orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares específicas da Educação de Jovens e Adultos;

VII

acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos, zelando pelo cumprimento da proposta pedagógica e pelo padrão de qualidade da educação;

VIII

apresentar relatórios periódicos sobre as atividades em desenvolvimento;

IX

elaborar mapas-resumo e outros registros que permitam demonstrar a situação dos convênios, dos contratos e dos acordos pertinentes à área de sua competência;

X

executar as atividades da área de apoio pedagógico-administrativo;

XI

executar outras atividades inerentes à área de atuação.