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Artigo 119, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 119

A Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:

I

formular, implantar e avaliar a Política de Desporto Escolar, para o Sistema de Ensino do Distrito Federal;

II

propor metas, diretrizes e prioridades na área do Desporto Escolar;

III

coordenar, acompanhar e avaliar a execução do programa anual do Desporto Escolar do Distrito Federal, em interface com as demais Diretorias;

IV

propor a normatização da Educação Física Curricular e supervisionar seu cumprimento;

V

organizar os Jogos Escolares do Distrito Federal, supervisionando a seleção das instituições educacionais que representarão o Distrito Federal nos Jogos Escolares Nacionais, realizados pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB);

VI

normatizar e supervisionar a execução do Programa Escola Comunidade, por meio dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e Ginástica nas Quadras, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;

VII

acompanhar a execução do convênio com o Centro de Treinamento em Educação Física Especial – CETEFE;

VIII

propor a produção de material educativo na área de sua competência;

IX

propor a aquisição de material técnico pedagógico na área do desporto escolar e supervisionar a distribuição do mesmo para as instituições educacionais;

X

acompanhar, controlar e avaliar a execução do Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Secretaria de Estado de Esporte e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal bem como instrumentos celebrados com as demais entidades voltadas ao desenvolvimento do desporto escolar, que tenham por objetivo a integração escolacomunidade;

XI

atuar de forma integrada junto à Secretaria de Estado de Esporte na gestão das Vilas Olímpicas;

XII

acompanhar e avaliar os projetos escolares desenvolvidos nas Vilas Olímpicas;

XIII

desenvolver programação de caráter educativo-cultural juntamente com a Secretaria de Estado de Esporte para apoiar as diversas modalidades esportivas, voltadas para a integração escola-comunidade;

XIV

articular ações com as Diretorias Regionais de Ensino para o desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Comunidade;

XV

identificar as necessidades de formação continuada dos professores que atuam na sua área de atuação e encaminhá-los à EAPE;

XVI

acompanhar a publicação e manter atualizado acervo contendo atos normativos sobre o Programa de Integração Escola-Comunidade, bem como sobre os demais programas e projetos desenvolvidos;

XVII

desenvolver e coordenar o Projeto Geração Campeã;

XVIII

supervisionar as ações do Centro de Educação Física e Desporto Escolar de Alto Rendimento - CEFARE;

XIX

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Técnicas Desportivas