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Artigo 88, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 88

A Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

acompanhar, controlar e avaliar atividades relativas aos Planos de Carreira da Secretaria de Estado de Educação;

II

receber, encaminhar e controlar documentos relativos à habilitação dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal;

III

analisar, conferir e arquivar documentação inerente aos pedidos de melhorias funcionais;

IV

realizar pesquisas e levantamentos sobre os enquadramentos e os reenquadramentos dentro dos planos de carreira;

V

operacionalizar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, para a efetivação no cargo;

VI

operacionalizar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional para a progressão por mérito;

VII

analisar a compatibilidade das atividades executadas pelos servidores com as atribuições dos cargos existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e encaminhar propostas de correção de desvio;

VIII

realizar estudos e pesquisas, propondo metodologias para avaliação de desempenho;

IX

propor normas e diretrizes para progressão funcional;

X

instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas;

XI

analisar e julgar a documentação apresentada para progressão por mérito;

XII

analisar, conferir e arquivar documentação inerente aos pedidos de melhorias funcionais;

XIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.