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Artigo 10º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

A Assessoria Especial para a Política de Promoção da Cidadania, unidade de assessoramento, subordinada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:

I

assessorar o Secretário de Estado de Educação, em sua representação política e social nos aspectos relacionados à Educação, inerentes à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;

II

propor diretrizes e estratégias para as ações voltadas à promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito desta Secretaria;

III

assessorar a implementação, gerenciar e acompanhar a instituição dos Conselhos Central, Regional e Local de promoção da cidadania e da cultura de paz;

IV

promover a interface entre as demandas oriundas das instituições educacionais públicas e os demais setores desta Secretaria, no sentido de viabilizar as soluções de ocorrências que prejudiquem a promoção da cidadania e da cultura de paz, estruturando ações em torno da mediação de conflitos;

V

manter permanente articulação entre a Secretaria de Estado de Educação e as demais Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal, além de outras instituições ou organizações que promovam ou contribuam para a promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito das instituições educacionais públicas;

VI

gerenciar e acompanhar as ações do Programa Escola Aberta, nas atividades que contribuam para a promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito das instituições educacionais públicas, com a finalidade de promover maior integração entre a escola e a comunidade;

VII

executar ações que possibilitem o desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal, articulando com os diversos órgãos governamentais, gestores e parceiros, nos níveis, federal e estadual, visando a sua sustentabilidade;

VIII

implantar e promover programas e projetos voltados para atividades artísticas, coadunados à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz, cujas ações valorizem o desempenho de alunos e docentes;

IX

interagir com os Grêmios Estudantis criados junto às instituições educacionais da Rede Pública de Ensino, contribuindo para que os jovens participantes venham a atuar como atores sociais no enfrentamento da violência;

X

fomentar a realização de cursos de formação e treinamento dos atores envolvidos na promoção da cidadania e da cultura de paz;

XI

manter atualizado um banco de dados com informações referentes à Rede Pública de Ensino, no que concerne ao tema violência, bem como um banco de experiências bem sucedidas em torno da promoção da cidadania e da cultura de paz;

XII

promover articulações necessárias junto às Subsecretarias, Diretorias Regionais de Ensino e demais áreas, de acordo com a temática abordada e associada à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;

XIII

integrar-se e articular-se à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, composta por órgãos e entidades que trabalhem para a garantia da proteção integral da criança e do adolescente, pertinente à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;

XIV

coordenar e controlar as atividades relacionadas aos ajustes celebrados que tenham em seu escopo a ressocialização e integração dos egressos do sistema penitenciário e de unidades de cumprimento de medidas socioeducativas;

XV

promover seminários para apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelas várias instituições educacionais públicas, com a finalidade de ampliar os estudos em torno da promoção da cidadania e da cultura de paz;

XVI

promover a avaliação anual dos trabalhos desenvolvidos pela Política de Promoção da Cidadania, no âmbito da rede pública de ensino;

XVII

elaborar projetos para captação de recursos, com a finalidade específica de atender aos programas inerentes à Assessoria Especial para Política de Promoção da Cidadania, no âmbito das instituições educacionais públicas;

XVIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.