Artigo 10º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 10
A Assessoria Especial para a Política de Promoção da Cidadania, unidade de assessoramento, subordinada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
I
assessorar o Secretário de Estado de Educação, em sua representação política e social nos aspectos relacionados à Educação, inerentes à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;
II
propor diretrizes e estratégias para as ações voltadas à promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito desta Secretaria;
III
assessorar a implementação, gerenciar e acompanhar a instituição dos Conselhos Central, Regional e Local de promoção da cidadania e da cultura de paz;
IV
promover a interface entre as demandas oriundas das instituições educacionais públicas e os demais setores desta Secretaria, no sentido de viabilizar as soluções de ocorrências que prejudiquem a promoção da cidadania e da cultura de paz, estruturando ações em torno da mediação de conflitos;
V
manter permanente articulação entre a Secretaria de Estado de Educação e as demais Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal, além de outras instituições ou organizações que promovam ou contribuam para a promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito das instituições educacionais públicas;
VI
gerenciar e acompanhar as ações do Programa Escola Aberta, nas atividades que contribuam para a promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito das instituições educacionais públicas, com a finalidade de promover maior integração entre a escola e a comunidade;
VII
executar ações que possibilitem o desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal, articulando com os diversos órgãos governamentais, gestores e parceiros, nos níveis, federal e estadual, visando a sua sustentabilidade;
VIII
implantar e promover programas e projetos voltados para atividades artísticas, coadunados à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz, cujas ações valorizem o desempenho de alunos e docentes;
IX
interagir com os Grêmios Estudantis criados junto às instituições educacionais da Rede Pública de Ensino, contribuindo para que os jovens participantes venham a atuar como atores sociais no enfrentamento da violência;
X
fomentar a realização de cursos de formação e treinamento dos atores envolvidos na promoção da cidadania e da cultura de paz;
XI
manter atualizado um banco de dados com informações referentes à Rede Pública de Ensino, no que concerne ao tema violência, bem como um banco de experiências bem sucedidas em torno da promoção da cidadania e da cultura de paz;
XII
promover articulações necessárias junto às Subsecretarias, Diretorias Regionais de Ensino e demais áreas, de acordo com a temática abordada e associada à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;
XIII
integrar-se e articular-se à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, composta por órgãos e entidades que trabalhem para a garantia da proteção integral da criança e do adolescente, pertinente à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;
XIV
coordenar e controlar as atividades relacionadas aos ajustes celebrados que tenham em seu escopo a ressocialização e integração dos egressos do sistema penitenciário e de unidades de cumprimento de medidas socioeducativas;
XV
promover seminários para apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelas várias instituições educacionais públicas, com a finalidade de ampliar os estudos em torno da promoção da cidadania e da cultura de paz;
XVI
promover a avaliação anual dos trabalhos desenvolvidos pela Política de Promoção da Cidadania, no âmbito da rede pública de ensino;
XVII
elaborar projetos para captação de recursos, com a finalidade específica de atender aos programas inerentes à Assessoria Especial para Política de Promoção da Cidadania, no âmbito das instituições educacionais públicas;
XVIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.