Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 34
Ao Núcleo de Oficina Mecânica, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Administração da Frota, compete:
I
controlar o estoque e consumo de autopeças;
II
controlar o funcionamento de equipamentos obrigatórios dos veículos;
III
executar o plano de manutenção, conservação e reparo de veículos;
IV
promover a recuperação de peças e acessórios;
V
prestar socorro mecânico aos veículos da Secretaria de Estado de Educação;
VI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos