Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 84
Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
I
organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
II
emitir certidões e prestar informações sobre a vida funcional dos servidores;
III
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre registro e cadastro de pessoal;
IV
manter e controlar o registro individual dos servidores;
V
acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;
VI
emitir declarações e comprovantes de rendimentos;
VII
informar a situação funcional de ex-empregados da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal e empregados/servidores da Secretaria de Estado de Educação;
VIII
expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores ativos;
IX
manter registro e controle dos servidores requisitados;
X
elaborar, periodicamente, quadros comparativos de elementos cadastrais;
XI
controlar servidores cedidos e afastados;
XII
realizar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pelos pensionistas, e encaminhar documento de interesse destes, quando for o caso;
XIII
receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos efetivos e pelos comissionados;
XIV
controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais pelos servidores ativos efetivos e comissionados;
XV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.