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Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 112

Ao Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:

I

planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem nas áreas de deficiência intelectual, de deficiência física, de deficiências múltiplas, de transtorno global do desenvolvimento e de transtorno de condutas;

II

definir e acompanhar o processo de identificação dos alunos com Múltiplas Deficiências;

III

orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado das áreas de atuação;

IV

sugerir, orientar e acompanhar a flexibilização curricular necessária à inclusão e à permanência dos alunos com múltiplas deficiências nas etapas e modalidades de educação básica;

V

orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos específicos da área de atuação;

VI

acompanhar e avaliar a utilização de materiais pedagógicos;

VII

realizar estudos específicos referentes ao atendimento dos alunos com deficiência intelectual, com deficiência física, com deficiência múltipla e com transtornos globais do desenvolvimento, a fim de orientar a implementação de novas metodologias de ensino;

VIII

propor a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento dos alunos com múltiplas deficiências;

IX

promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas implementadas pelos profissionais que atuam no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;

X

identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;

XI

difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências entre os profissionais que atuam no Sistema de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;

XII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.