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Artigo 159, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 159

As Diretorias Regionais de Ensino (DREs), unidades orgânicas de natureza local, subordinadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art, 171, inciso II, deste Regimento, têm como competências regimentais específicas:

I

a interlocução entre a administração central da SEDF e as instituições educacionais integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com vistas a assegurar a plena consolidação e execução do Plano de Gestão Compartilhada em suas diversas vertentes, especialmente o Programa de Descentralização Orçamentária e Financeira (PDAF);

II

a coordenação e a supervisão das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas, de forma a permitir a efetiva satisfação da sociedade pelas demandas de educação pública e o regular e satisfatório funcionamento e manutenção das instituições que respondem pela sua oferta.

III

cumprir e fazer cumprir a legislação educacional em vigor, assim como as normas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação;

IV

operacionalizar a proposta curricular da SEDF;

V

coordenar, orientar e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas, no âmbito das propostas pedagógicas das instituições educacionais em sua área de abrangência;

VI

elaborar, o Programa Anual de Trabalho da DRE, obedecendo as Diretrizes do Plano de Educação;

VII

envidar esforços para garantir a qualidade da educação;

VIII

assegurar a prestação dos serviços de assistência ao aluno;

IX

prover e/ou propor intercomplementaridade de recursos humanos, físicos e materiais, entre as instituições educacionais e comunidade;

X

repassar orientações encaminhadas pela SEDF a todas as unidades subordinadas;

XI

supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da DRE;

XII

identificar disfunções, na DRE e/ou instituições educacionais, e criar mecanismos para corrigi-las;

XIII

estimular as instituições educacionais a criarem condições satisfatórias de atendimento ao aluno;

XIV

garantir o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula, estabelecidos pela legislação vigente;

XV

supervisionar a execução de projetos pedagógicos, nas áreas de promoções artísticas, científicas culturais e esportivas;

XVI

coordenar promoções e eventos na sua área de abrangência;

XVII

promover a execução de programas e projetos da área educacional;

XVIII

implementar, juntamente com as instituições educacionais, a estratégia de matrícula, com base nas diretrizes do documento emanado da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;

XIX

garantir o cumprimento do Calendário Escolar;

XX

propor e acompanhar a celebração de convênios, termos, contratos ou acordos com outras entidades;

XXI

constituir e designar comissões e grupos de trabalhos;

XXII

propor nomeações de ocupantes para cargo em comissão;

XXIII

designar substitutos eventuais dos servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente;

XXIV

promover a apuração de irregularidades e de responsabilidades;

XXV

encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, os atos administrativos praticados, inclusive pelos Diretores das instituições educacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

XXVI

cumprir as ações administrativas de acordo com a legislação vigente;

XXVII

disponibilizar dados, informações, processos e quaisquer informações referentes às instituições educacionais no âmbito da DRE;

XXVIII

orientar e acompanhar as atividades das instituições educacionais vinculadas à DRE; XXIX– submeter à avaliação pelas Gerências da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física, projetos inovadores sugeridos pelas instituições educacionais vinculadas à DRE;

XXX

estimular a prática desportiva como forma de inclusão social e prevenção ao consumo de drogas e contato com a violência.