Artigo 51, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 51
Ao Núcleo de Registro Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
I
controlar e atualizar o arquivo dos bens móveis e imóveis;
II
promover a regularização dos bens imóveis;
III
manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de escrituras, contratos de locação, termos de empréstimos ou cessões de uso e demais documentos relativos aos bens imóveis;
IV
executar as ações referentes à análise dos processos oriundos das diversas unidades da Secretaria de Estado de Educação que envolvam incorporações de bens provenientes de doações e/ou de verbas públicas;
V
proceder à instrução necessária, visando futuros encaminhamentos à Diretoria de Controle Interno;
VI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VIII
Da Gerência de Apoio de Informática