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Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 117

Ao Núcleo da Oferta de Ensino, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Educacional, compete:

I

propor e elaborar o calendário escolar para a Rede Pública de Ensino;

II

controlar o cumprimento dos dias letivos, conforme legislação vigente;

III

executar os procedimentos de acesso e de movimentação coletiva de alunos na Rede Pública de Ensino;

IV

promover o reordenamento da rede física, de acordo com a demanda, etapas e modalidades da Educação Básica;

V

controlar e avaliar a capacidade física das instituições educacionais;

VI

priorizar, em conjunto com as Diretorias Regionais de Ensino, as necessidades de expansão, manutenção e melhoria da rede física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;

VII

emitir parecer sobre viabilidade e definição de espaços para a Educação nos novos planosurbanísticos;

VIII

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.