Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 117
Ao Núcleo da Oferta de Ensino, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Educacional, compete:
I
propor e elaborar o calendário escolar para a Rede Pública de Ensino;
II
controlar o cumprimento dos dias letivos, conforme legislação vigente;
III
executar os procedimentos de acesso e de movimentação coletiva de alunos na Rede Pública de Ensino;
IV
promover o reordenamento da rede física, de acordo com a demanda, etapas e modalidades da Educação Básica;
V
controlar e avaliar a capacidade física das instituições educacionais;
VI
priorizar, em conjunto com as Diretorias Regionais de Ensino, as necessidades de expansão, manutenção e melhoria da rede física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
VII
emitir parecer sobre viabilidade e definição de espaços para a Educação nos novos planosurbanísticos;
VIII
prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.