Artigo 136, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 136
Ao Núcleo de Prestação de Contas da Alimentação Escolar, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Alimentação Escolar, compete:
I
acompanhar as transferências de recursos financeiros efetuadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II
elaborar Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, bem como relatórios estatísticos e descritivos da sua área de competência;
III
registrar e efetuar o controle de todas as aquisições realizadas para a execução da alimentação escolar;
IV
elaborar a prestação de contas anual da Alimentação Escolar, da forma preconizada pela legislação vigente;
V
conferir, atestar o recebimento e proceder à escrituração de gás liquefeito de petróleo e gêneros alimentícios perecíveis e semiperecíveis, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho e Contrato;
VI
alimentar o Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, bem como instruir documentação fiscal para liquidação das despesas de gêneros alimentícios perecíveis e semiperecíveis e gás liquefeito de petróleo;
VII
comunicar à unidade superior de vinculação a ocorrência de atrasos e a inexecução de fornecimento de gás e gêneros alimentícios;
VIII
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos em sua área de atuação;
IX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.