Artigo 15, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 15
O Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidade técnicooperacional subordinada à Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais, tem como competências regimentais:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente no que diz respeito ao registro de diplomas e de certificados;
II
manter cadastro atualizado das informações relativas às instituições educacionais e às entidades filantrópicas de utilidade pública para proceder à verificação da legalidade, da autenticidade e da regularidade de seu funcionamento;
III
instruir os processos com o registro dos atos finais de credenciamento e/ou de recredenciamento e demais documentos organizacionais, de instituições educacionais privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
IV
subsidiar a Coordenação quanto às informações a serem prestadas sobre o funcionamento legal das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
V
apurar informações relativas às reclamações e/ou às denúncias quanto ao funcionamento das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal e à vida escolar dos alunos;
VI
apurar denúncias sobre instituições educacionais não credenciadas;
VII
realizar a supervisão integrada e a inspeção nas instituições educacionais, e a inspeção especial referente ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA;
VIII
organizar e manter cadastro de Professores e de Secretários Escolares com autorização precária de exercício nas instituições educacionais;
IX
orientar as instituições educacionais, quanto à análise da documentação dos alunos procedentes do exterior, para fins de prosseguimento de estudos;
X
orientar e acompanhar as instituições educacionais públicas e privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal, quanto às informações obrigatórias nos formulários de escrituração escolar e à organização do seu arquivo, coordenando as atividades correlatas;
XI
propor diretrizes para a elaboração de documentos para escrituração escolar;
XII
orientar as instituições educacionais em processo de suspensão de atividades ou de extinção quanto à organização do acervo escolar e à expedição de seus documentos;
XIII
recolher e manter sob sua guarda o acervo escolar das instituições educacionais extintas;
XIV
analisar, regularizar e expedir documentação escolar dos alunos das instituições educacionais extintas;
XV
orientar a organização dos documentos no arquivo corrente das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
XVI
analisar o Calendário Escolar das instituições educacionais privadas;
XVII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.