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Artigo 124, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 124

A Gerência de Formação, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria da EAPE, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

realizar a formação continuada dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas à melhoria da qualidade do ensino;

II

coordenar as ações relativas à Bolsa de Estudos e ao Afastamento Remunerado para Estudos;

III

estimular e favorecer a divulgação de pesquisas educacionais;

IV

viabilizar a utilização de tecnologias/metodologias de educação à distância, nos cursos de formação continuada;

V

realizar estudos, pesquisas e experiências sobre novas metodologias para utilização em cursos e eventos;

VI

sugerir ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para enriquecimento das atividades de formação;

VII

promover o intercâmbio e a divulgação interna de experiências pedagógicas significativas;

VIII

orientar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos núcleos que lhe são subordinados;

IX

coordenar a elaboração do Plano de Ação da EAPE;

X

participar da elaboração de relatórios das atividades da EAPE;

XI

discutir com o Núcleo de Planejamento e com o Núcleo de Execução e Avaliação sugestões para o Plano de Educação do Distrito Federal;

XII

coordenar as atividades da Biblioteca da EAPE;

XIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.