Artigo 156, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 156
Ao Núcleo de Disseminação de Informações e Estatísticas Educacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:
I
executar disseminação das informações educacionais, conforme política estabelecida no âmbito da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional;
II
oferecer divulgação de resultados e produtos por meio digital e/ou impresso, quando autorizado;
III
executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.