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Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 33

A Gerência de Administração da Frota, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos;

II

elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos de veículos;

III

encaminhar à Diretoria de Gestão Administrativa as solicitações de reparos dos veículos;

IV

receber, registrar e distribuir veículos;

V

apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais;

VI

regularizar alteração de características de veículos;

VII

manter cadastro de condutores de veículos;

VIII

consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis;

IX

consolidar as informações relativas ao consumo de autopeças provenientes do Núcleo de Oficina Mecânica;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.