Artigo 86, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 86
Ao Núcleo de Consignações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
I
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre consignação;
II
promover, registrar e controlar a classificação e a averbação de consignação em folha de pagamento, inclusive de inativos e de pensionistas;
III
subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos a descontos para encaminhar aos órgãos de finanças;
IV
promover a atualização financeira para cumprimento de obrigações legais;
V
subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos ao recolhimento dos descontos obrigatórios e autorizados, para encaminhamento aos órgãos de finanças;
VI
registrar o tempo de contribuição dos servidores ativos;
VII
executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.