Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
A Gerência de Supervisão Institucional, unidade de direção diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, além das competências comuns definidas no art.171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
elaborar e propor o plano de trabalho inerente às suas funções;
II
orientar e acompanhar os processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de cursos e dos demais documentos organizacionais das instituições educacionais; prestando aos interessados informações a eles relativas;
III
inspecionar e supervisionar as instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, observando o cumprimento da legislação do ensino;
IV
elaborar instrumentos de orientação técnica, em sua esfera de ação, para o Sistema de Ensino do Distrito Federal;
V
submeter à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, as propostas de concessão ou cancelamento de registro de instituições educacionais como entidades filantrópicas;
VI
coordenar, registrar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo que lhe é subordinado.
Subseção I
Do Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica