Artigo 88, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 88
A Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
acompanhar, controlar e avaliar atividades relativas aos Planos de Carreira da Secretaria de Estado de Educação;
II
receber, encaminhar e controlar documentos relativos à habilitação dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal;
III
analisar, conferir e arquivar documentação inerente aos pedidos de melhorias funcionais;
IV
realizar pesquisas e levantamentos sobre os enquadramentos e os reenquadramentos dentro dos planos de carreira;
V
operacionalizar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, para a efetivação no cargo;
VI
operacionalizar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional para a progressão por mérito;
VII
analisar a compatibilidade das atividades executadas pelos servidores com as atribuições dos cargos existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e encaminhar propostas de correção de desvio;
VIII
realizar estudos e pesquisas, propondo metodologias para avaliação de desempenho;
IX
propor normas e diretrizes para progressão funcional;
X
instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas;
XI
analisar e julgar a documentação apresentada para progressão por mérito;
XII
analisar, conferir e arquivar documentação inerente aos pedidos de melhorias funcionais;
XIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.