Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 75, Inciso V, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

A Diretoria de Administração de Pessoas, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas

I

gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;

II

analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos;

III

propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis junto aos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino; IV– gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentados e de pensionistas;

V

submeter ao Secretário de Estado de Educação para aprovação os processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder:

a

acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;

b

afastamento nos termos do artigo 120 da Lei nº 8112/90;

c

afastamento para evento de curta duração no país;

d

afastamento para exercício de mandato eletivo;

e

cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

f

horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;

g

horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002;

h

licença para atividade política;

i

licença para o serviço militar;

j

limitação de atividades;

k

redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;

l

remoção de ofício;

m

licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

n

licença à adotante;

o

afastamento para congressos, reuniões e similares;

p

redução de carga horária em sala de aula, conforme Lei nº 4.075, de 31 de dezembro de 2007;

VI

registrar e informar à Gerência competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

VII

adotar providências necessárias à vacância de cargos;

VIII

orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

IX

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Movimentação de Pessoas