Artigo 80, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 80
A Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar, controlar e avaliar os procedimentos relativos a aposentadorias e pensões;
II
definir e direcionar os procedimentos administrativos referentes à aposentadoria e à pensão aos setores competentes;
III
estabelecer e acompanhar periodicamente o trâmite dos processos de aposentadorias e de pensões;
IV
acompanhar e encaminhar os processos de aposentadorias e de pensões;
V
encaminhar os processos de abono de permanência para a Diretoria de Administração de Pessoas;
VI
acompanhar a situação funcional dos servidores aposentados e dos pensionistas:
a
manter em arquivo as fichas funcionais dos servidores aposentados;
b
registrar atos posteriores à concessão da aposentadoria;
VII
encaminhar processos de aposentadoria e requerimentos de isenção de Imposto de Renda, de reversão e de revisão de aposentadoria diretamente à Diretoria de Saúde Ocupacional, visando à economia processual;
VIII
expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores inativos;
IX
gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentadorias e pensões;
X
requerer, quando necessário, os processos com carga para outros órgãos tais como Corregedoria Geral do Distrito Federal - CGDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal - INAS e Instituto de Previdência do Distrito Federal - IPREV;
XI
selecionar, distribuir e arquivar os processos legais, devidamente saneados para posterior auditoria do TCDF;
XII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.