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Artigo 83, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 83

A Gerência de Pagamento de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

orientar e coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo, inclusive ocupantes de cargos em comissão e substitutos;

II

encaminhar resumo da folha de pagamento dos servidores à unidade competente, com a apreciação da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas;

III

coordenar a elaboração, conferir e manter atualizada a folha de pagamento do pessoal inativo;

IV

preparar documentação para regularização financeira, nos casos de afastamento e de desligamento de servidores;

V

orientar e controlar o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamento de pessoal;

VI

subsidiar a elaboração de quadros demonstrativos de despesa de pessoal;

VII

atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos, inativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;

VIII

registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamentos de férias, de reposições ao erário, de multas e de pagamentos indevidos;

IX

controlar a distribuição e o recolhimento da documentação geradora da folha de pagamento;

X

registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e de requisição de servidores de/para outros órgãos;

XI

elaborar, em conformidade com a legislação aplicável, a documentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e providenciar o respectivo recolhimento e a transmissão de dados, quando pertinente;

XII

controlar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios, tais como: vales-transporte, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílioreclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;

XIII

fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda aos servidores;

XIV

comunicar ao órgão de origem a frequência de pessoal requisitado ou à disposição da Secretaria de Estado de Educação;

XV

informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

XVI

elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XVII

executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.