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Artigo 78, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 78

Ao Núcleo de Movimentação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:

I

orientar, controlar e avaliar o cumprimento de normas sobre lotação e movimentação de pessoal;

II

executar e controlar a movimentação de pessoal;

III

levantar as necessidades e sugerir a força de trabalho para as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação;

IV

registrar e controlar a concessão de carga horária aos servidores;

V

controlar e orientar as Diretorias Regionais de Ensino quanto ao suprimento de carências de recursos humanos das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;

VI

realizar pesquisa de lotação dos servidores para fins de aposentadoria;

VII

acompanhar e avaliar as modulações das instituições educacionais vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.