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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 77

Ao Núcleo de Seleção e Provimento de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:

I

preparar editais, avisos e quaisquer atos referentes a concursos e providenciar sua divulgação;

II

preparar declarações e atestados de habilitação em provas e em concursos;

III

propor a realização de concursos para seleção de pessoal;

IV

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre provimento e vacância de cargos;

V

elaborar e controlar os quadros de pessoal;

VI

manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos substitutos eventuais de seus titulares;

VII

registrar e controlar concessão de férias;

VIII

fazer registros dos servidores requisitados;

IX

efetivar a posse de candidato aprovado em concurso público;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.