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Artigo 35, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 35

A Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:

I

orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos em sua área de atuação;

II

acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica e de telefonia para as instituições educacionais e para a Administração Central;

III

orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;

IV

orientar e fiscalizar a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Administração Central;

V

orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Administração Central;

VI

fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, material em geral e veículos, nas áreas e dependências da Administração Central;

VII

orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros, na Administração Central;

VIII

regulamentar a ocupação de áreas de acesso e outras de interesse comum;

IX

promover a conservação de próprios da Administração Central, bem como as reposições necessárias nos mesmos;

X

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre zeladoria, vigilância e portaria;

XI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.