Artigo 144, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 144
Ao Núcleo de Atendimento aos Usuários da SIGE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico, compete:
I
apoiar os usuários na utilização de recursos de informática;
II
monitorar, coordenar e controlar a solicitação de atendimento técnico;
III
coordenar o atendimento preventivo e corretivo nos equipamentos onde esteja instalada a Solução Integrada de Gestão Educacional;
IV
orientar e controlar a equipe de suporte em campo, garantindo a qualidade das informações do sistema;
V
monitorar o tempo médio de atendimento de solicitações de serviços e a relação entre os serviços planejados (orçados) e executados;
VI
apresentar sugestões sobre assuntos relativos aos recursos tecnológicos de gestão educacional;
VII
elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
VIII
desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.