Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 39
Ao Núcleo de Expedição e Protocolo Geral, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Trâmite Processual, compete:
I
receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências;
II
manter atualizados os sistemas informatizados de controle de tramitação de documentos;
III
expedir a correspondência oficial;
IV
zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;
V
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.