Artigo 124, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 124
A Gerência de Formação, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria da EAPE, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
realizar a formação continuada dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas à melhoria da qualidade do ensino;
II
coordenar as ações relativas à Bolsa de Estudos e ao Afastamento Remunerado para Estudos;
III
estimular e favorecer a divulgação de pesquisas educacionais;
IV
viabilizar a utilização de tecnologias/metodologias de educação à distância, nos cursos de formação continuada;
V
realizar estudos, pesquisas e experiências sobre novas metodologias para utilização em cursos e eventos;
VI
sugerir ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para enriquecimento das atividades de formação;
VII
promover o intercâmbio e a divulgação interna de experiências pedagógicas significativas;
VIII
orientar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos núcleos que lhe são subordinados;
IX
coordenar a elaboração do Plano de Ação da EAPE;
X
participar da elaboração de relatórios das atividades da EAPE;
XI
discutir com o Núcleo de Planejamento e com o Núcleo de Execução e Avaliação sugestões para o Plano de Educação do Distrito Federal;
XII
coordenar as atividades da Biblioteca da EAPE;
XIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.