Artigo 121, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 121
A Gerência de Educação Física da Saúde, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
implantar projetos visando à saúde integral escolar no âmbito das aulas de educação física curricular;
II
propor inclusão de tópicos nas Orientações Curriculares da educação física escolar, contemplando a saúde integral do aluno;
III
elaborar pedidos de aquisição de material esportivo para distribuição às instituições educacionais, visando desenvolver a educação física escolar e a saúde integral do aluno;
IV
avaliar projetos de atividades da educação física escolar quando solicitados pelas DREs;
V
supervisionar o desenvolvimento curricular da educação física escolar, em articulação com as DREs;
VI
encaminhar os profissionais da educação física escolar para cursos e para eventos relativos à saúde integral do aluno;
VII
despertar nos alunos a consciência da obtenção de valores e atitudes de saúde, além da busca da qualidade de vida, por meio de atividades físicas desenvolvidas nas aulas de educação física escolar, por meio de fóruns, debates, palestras, cursos e outros eventos;
VIII
sugerir às DREs o encaminhamento dos alunos da Rede Pública de Ensino à prática desportiva como forma de inclusão social, prevenindo o convívio com as drogas e a violência;
IX
articular ações em parceria com outros órgãos públicos ou entidades particulares, visando diagnosticar problemas que possam ser corrigidos por meio da educação física;
X
desenvolver programas que visem a redução do sedentarismo, obesidade, hipertensão, diabetes, reeducação postural e patologias cardiovasculares para alunos, servidores e comunidade em geral;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Do Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento Escolar (CEFARE)