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Artigo 167, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 167

Integram, ainda, as Diretorias Regionais de Ensino, os seguintes mecanismos administrativos de natureza técnico-operacional, com as competências respectivamente indicadas:

I

Comissão Regional de Sindicância:

a

apurar procedimentos sindicantes referentes a acidentes em serviço, doença profissional, irregularidades e danos ao patrimônio no âmbito da DRE;

b

atender a servidores e particulares que procuram esclarecimentos referentes à legislação;

c

apurar denúncias de irregularidades disciplinares cometidas por servidores no âmbito da DRE;

II

Ouvidoria:

a

atender à comunidade escolar em suas dúvidas, reclamações e denúncias, adotando providências necessárias

III

Coordenação de Processamento de Dados (CPD):

a

promover o desenvolvimento operacional das atividades que envolvem a informática;

b

oferecer suporte quanto a hardware e software pertencentes ao patrimônio da DRE e instituições educacionais vinculadas;

c

gerenciar os serviços de rede e internet no âmbito da DRE.

IV

Expediente:

a

proporcionar a comunicação eficiente, agilizando o fluxo de correspondências entre a DRE, as instituições educacionais, demais órgãos do Governo do Distrito Federal e outras instituições;

b

coordenar as atividades do sistema de protocolo;

c

receber, processar distribuir, arquivar e desarquivar documentos;

d

redigir, revisar, digitar e expedir documentos internos e externos da DRE.