Artigo 153, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 153
A Diretoria do Censo Escolar, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
propor, com base nos subsídios provenientes da Gerência de Estatística, formulação de políticas públicas, submetendo-as à apreciação da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional;
II
coordenar a política e o tratamento das informações estatístico-educacionais produzidas a partir de dados coletados por meio do Censo WEB, Censo complementar e avaliações internas e externas;
III
propor, planejar, programar e coordenar, com vistas à melhoria da qualidade e equidade, ações voltadas à produção de dados estatísticos e avaliativos da educação básica do sistema de ensino do Distrito Federal;
IV
propor, planejar, programar e coordenar a disseminação dos dados estatísticos educacionais do Distrito Federal;
V
subsidiar a realização de estudos e pesquisas para a expansão e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VI
propor a publicação de cadernos, boletins e resultados de estudos realizados, prestando informações aos órgãos interessados;
VII
supervisionar as ações inerentes ao censo escolar;
VIII
manter sob sua guarda os bancos de dados referentes ao Censo Escolar e subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional quanto às avaliações internas e externas;
IX
prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Estatística