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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 45

A Gerência de Almoxarifado Central, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

prestar orientações para os órgãos requisitantes, quanto à armazenagem e à conservação dos materiais de consumo;

II

elaborar e propor o pedido de aquisição de materiais de consumo/uso comum para abastecer a Rede Pública de Ensino e as unidades administrativas;

III

receber e instruir solicitação de empresa fornecedora quanto à alteração de especificação/retificação e prorrogação do prazo de entrega das Notas de Empenho;

IV

receber e distribuir Notas de Empenho de compra de materiais e de bens permanentes aos fornecedores;

V

comunicar aos fornecedores possíveis anomalias no recebimento dos materiais;

VI

supervisionar a codificação e a escrituração dos materiais recebidos;

VII

instruir processos de liquidação de fornecimento de materiais;

VIII

propor o cancelamento de Notas de Empenho por inexecução total ou parcial;

IX

preparar e instruir para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF a relação mensal das firmas penalizadas, com base nas instruções processuais provenientes do Núcleo de Recebimento de Material;

X

controlar a documentação relativa à distribuição de materiais;

XI

coordenar a distribuição dos materiais adquiridos e/ou devolvidos;

XII

estabelecer índices de estoque máximo e mínimo;

XIII

realizar conciliação financeira dos sistemas corporativos SIGMA-NET, SIGGO e SISGESPAT;

XIV

coordenar o controle do estoque físico, contábil e financeiro dos materiais no Almoxarifado;

XV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.