Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
Os incisos XIII do art. 4º e XI do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.................................................................................................................
XIII – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal;
.............................................................................................................................
Art. 11....................................................................................................................
XI – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal:
a) educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de jovens e adultos;
b) educação profissional;
c) educação especial;
d) formação de profissionais da educação;
e) assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar;
f) infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolar e manutenção da rede física de escolas."
Art. 1º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), órgão da Administração Direta, integrante da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº. 27.591, de 1º de janeiro de 2007, tem como áreas de atuação para o exercício de suas competências:
I
educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, e a educação de jovens e adultos;
II
educação profissional;
III
educação especial;
IV
formação dos profissionais da educação;
V
assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar;
VI
infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolares e manutenção da rede física de escolas.