Artigo 76, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 76
A Gerência de Movimentação de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
coordenar a realização de concursos e de processos seletivos simplificados para a seleção de pessoal e a divulgação dos resultados;
II
realizar o recrutamento de pessoal aprovado em processos seletivos;
III
realizar o processo de readmissão, de reassunção ou de recondução de pessoal;
IV
realizar pesquisas e estudos relativos à seleção psicológica e à orientação profissional;
V
programar e acompanhar a seleção psicológica e a orientação profissional dos servidores recémadmitidos;
VI
manter os registros funcionais dos servidores requisitados;
VII
disciplinar a concessão de lotação de servidores;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.