Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A Gerência de Movimentação de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

coordenar a realização de concursos e de processos seletivos simplificados para a seleção de pessoal e a divulgação dos resultados;

II

realizar o recrutamento de pessoal aprovado em processos seletivos;

III

realizar o processo de readmissão, de reassunção ou de recondução de pessoal;

IV

realizar pesquisas e estudos relativos à seleção psicológica e à orientação profissional;

V

programar e acompanhar a seleção psicológica e a orientação profissional dos servidores recémadmitidos;

VI

manter os registros funcionais dos servidores requisitados;

VII

disciplinar a concessão de lotação de servidores;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.